PROGRAMA CONTINUADO DE BOLSAS DA LUNA EDUCAÇÃO E ATALEA –

EDITAL 02/2021
PROGRAMA CONTINUADO DE BOLSAS DA LUNA EDUCAÇÃO E ATALEA

A LUNA Educação e a ATALEA estão lançando seu programa continuado de bolsas de estudo integrais em seus Curso de Formação para QASP-S, na proporção de 4 bolsas para cada 30 alunos inscritos, a serem rateadas na seguinte proporção: 1 bolsa para pessoas consideradas financeiramente hipossuficientes; 1 bolsa para afrodescendentes; 1 bolsa e para mães solo de crianças com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); 1 bolsa para pessoas com deficiência.

As regras e condições do Programa de Bolsas serão apresentadas a seguir.

1. BOLSAS PARA PESSOAS CONSIDERADAS FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTES:

1.1. Quanto às bolsas exclusivas para pessoas consideradas financeiramente hipossuficientes, serão consideradas em tal condição as pessoas que atendam aos requisitos previstos na Resolução nº 133 da Defensoria Pública da União, de 7 de dezembro de 2016, utilizada por analogia como critério objetivo. Serão consideradas financeiramente vulneráveis:

a) Pessoas naturais integrantes de núcleo familiar cuja renda familiar mensal bruta comprovada não ultrapasse o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tem-se por renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos e admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto.

b) Presumem-se de imediato hipossuficientes aqueles que integram núcleo familiar em que uma ou mais pessoas são beneficiárias do programa bolsa família ou do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), mediante comprovação. As pessoas enquadradas nesta hipótese têm direito de preferência sobre as demais em caso de multiplicidade de interessados.

c) O enquadramento nas condições acima pode ser feito mediante a juntada da seguinte documentação com o Formulário de Inscrição abaixo mencionado: a) Cópia do seu documento de identidade e dos demais integrantes do grupo familiar; b) Cópia do seu CPF e dos demais integrantes do grupo familiar; c) Comprovante de Residência; d) Comprovantes de Renda mensal de todos os integrantes do grupo familiar; e) Demais documentos que demonstrem a parentalidade ou o convívio na mesma residência.

1.2. A LUNA Educação e a ATALEA se responsabilizam pelo sigilo da documentação e imediata destruição após concluído o processo de análise.

1.3. A LUNA Educação e a ATALEA se reservam a prerrogativa de analisar a documentação apresentada através de seu Diretoria ou da Coordenação Pedagógica de um dado curso, divulgando o resultado ao interessado requerente via e-mail, aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp, etc.) e/ou via divulgação do resultado final das bolsas nas redes sociais da LUNA ABA e da ATALEA.

1.4. As inscrições só serão admitidas até 72 horas antes do início do Curso para o qual o(a) candidato estiver interessado, devendo ser enviados o Formulário de Inscrição e a documentação pertinente para o certificacao@lunaead.com.br, e preenchendo formulário que está disposto abaixo:

01 – FORMULARIO – HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA

1.5. Os interessados, caso entendam necessário, poderão escrever, no e-mail, texto relatando a sua história e as razões pelas quais a bolsa lhes seria importante. Esse relato é facultativo.

1.6. Atenção! Serão escolhidos os primeiros interessados que cumpram as regras acima e que preencham o número de bolsas disponíveis para a presente modalidade, independentemente do Curso Livre escolhido. Não haverá sorteio!

2. BOLSAS PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES

2.1. Quanto às bolsas exclusivas para afrodescendentes, serão considerados os critérios de cotas no âmbito dos concursos públicos (Lei 12.990/14):

2.2. Consideram-se negras as pessoas pretas e pardas nos termos da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

2.3. A LUNA e a ATALEA deixam claro que o critério de avaliação para a definição da condição de negro é a heteroidentificação, nos termos da jurisprudência do STF (“É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação” – ADC nº. 41), mediante a análise da documentação apresentada pelo candidato, podendo a LUNA Educação e a ATALEA buscarem informações acessórias como acesso a redes sociais, documentos de ascendentes ou descendentes.

2.4. O enquadramento nas condições acima pode ser feito mediante a juntada da seguinte documentação com o Formulário de Inscrição abaixo mencionado: a) o formulário abaixo preenchido; b) Cópia do Documento de Identidade COM FOTO; c) Cópia do CPF; d) Comprovante de Residência; e) Quaisquer documentos comprobatórios da condição de negro ou pardo.

2.5. A LUNA Educação e a ATALEA se responsabilizam pelo sigilo da documentação e imediata destruição após concluído o processo de análise.

2.6. A LUNA Educação e a ATALEA se reservam a prerrogativa de analisar a documentação apresentada através de seu Diretoria ou da Coordenação Pedagógica de um dado curso, divulgando o resultado ao interessado requerente via e-mail, aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp, etc.) e/ou via divulgação do resultado final das bolsas nas redes sociais da LUNA ABA.

2.7. As inscrições só serão admitidas até 72 horas antes do início do Curso para o qual o(a) candidato estiver interessado, devendo ser enviados o Formulário de Inscrição e a documentação pertinente para o certificacao@lunaead.com.br, preenchendo formulário que está disposto abaixo:

02 – FORMULARIO – NEGRO OU PARDO

2.8. Os interessados, caso entendam necessário, poderão escrever, no e-mail, texto relatando a sua história e as razões pelas quais a bolsa lhes seria importante. Esse relato é facultativo.

2.9. Atenção! Serão escolhidos os primeiros interessados que cumpram as regras acima e que preencham o número de bolsas disponíveis para a presente modalidade, em um dado Curso escolhido. Não haverá sorteio!

3. BOLSAS PARA MÃES SOLO DE CRIANÇAS COM TEA

3.1. De acordo com o IBGE, mães solo são mulheres que, seja por escolha ou por circunstância criam seus filhos sozinhas, sem a presença do genitor da criança, marido e/ou companheiro.

3.2. A mãe solo a ser selecionada para fins do presente Edital será indicada por uma Associação civil sediada na Brasil, que atestará que a pessoa interessada é mãe solo de uma criança com autismo, devendo apresentar a seguinte documentação:

3.3. O enquadramento nas condições acima deverá ser realizado da seguinte forma: a) indicação da mãe interessada por uma Associação civil sediada no Brasil; b) o Formulário de Inscrição abaixo mencionado: a) o formulário abaixo preenchido; c) Cópia do Documento de Identidade; d) Cópia do CPF; e) Comprovante de Residência; f) certidão de nascimento da criança; g) laudo diagnóstico para TEA.

3.4. A LUNA Educação se responsabiliza pelo sigilo da documentação e imediata destruição após concluído o processo de análise.

3.5. A LUNA Educação se reserva a prerrogativa de analisar a documentação apresentada através de seu Diretoria ou da Coordenação Pedagógica de um dado curso, divulgando o resultado ao interessado requerente via e-mail, aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp, etc.) e/ou via divulgação do resultado final das bolsas nas redes sociais da LUNA ABA.

3.6. As inscrições só serão admitidas até 72 horas antes do início do Curso para o qual o(a) candidato estiver interessado, devendo ser enviados o Formulário de Inscrição e a documentação pertinente para o certificacao@lunaead.com.br, preenchendo formulário que está disposto abaixo:

03 – FORMULARIO – MAES SOLO

3.7. Os interessados, caso entendam necessário, poderão escrever, no e-mail, texto relatando a sua história e as razões pelas quais a bolsa lhes seria importante. Esse relato é facultativo.

3.8. Atenção! Serão escolhidos os primeiros interessados que cumpram as regras acima e que preencham o número de bolsas disponíveis para a presente modalidade, em um dado Curso escolhido. Não haverá sorteio!

4. BOLSAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, o que deve ser demonstrado pela apresentação de documentos comprobatórios de que a pessoa se enquadra nas hipóteses do §1º do Art. 2º da Lei 13.146/15.
4.2. O enquadramento nas condições acima pode ser feito mediante a juntada da seguinte documentação com o Formulário de Inscrição abaixo mencionado: a) o formulário abaixo preenchido; b) Cópia do Documento de Identidade; c) Cópia do CPF; d) Comprovante de Residência; e) Documentos Médicos e demais documentos comprobatórios nos termos do §1º do Art. 2º da Lei 13.146/15 (laudos, atestados, etc.).

4.3. A LUNA Educação e a ATALEA se reservam a prerrogativa de analisar a documentação apresentada através de seu Diretoria ou da Coordenação Pedagógica de um dado curso, inclusive submetendo-a a profissionais médicos, caso considerem necessário, com o fim de definir as pessoas que atendam aos critérios legais acima listados.

4.4. O resultado será divulgado ao interessado requerente via e-mail, aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp, etc.) e/ou via divulgação do resultado final das bolsas nas redes sociais da LUNA ABA.

4.5. As inscrições só serão admitidas até 72 horas antes do início do Curso para o qual o(a) candidato estiver interessado, devendo ser enviados o Formulário de Inscrição e a documentação pertinente para o certificacao@lunaead.com.br, preenchendo formulário que está disposto abaixo:

04 – FORMULARIO – PESSOAS COM DEFICIENCIA

4.6. Os interessados, caso entendam necessário, poderão escrever, no e-mail, texto relatando a sua história e as razões pelas quais a bolsa lhes seria importante. Esse relato é facultativo.

4.7. Atenção! Serão escolhidos os primeiros interessados que cumpram as regras acima e que preencham o número de bolsas disponíveis para a presente modalidade, em um dado Curso escolhido. Não haverá sorteio!

4.8. A LUNA Educação se responsabiliza pelo sigilo da documentação e imediata destruição após concluído o processo de análise.

4.9. A LUNA Educação se reserva a prerrogativa de analisar a documentação apresentada através de seu Diretoria ou da Coordenação Pedagógica de um dado curso, divulgando o resultado ao interessado requerente via e-mail, aplicativo de comunicação instantânea (Whatsapp, etc.) e/ou via divulgação do resultado final das bolsas nas redes sociais da LUNA ABA.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As vagas destinadas a este Programa de Bolsa não incluem outros cursos promovidos conjunta ou individualmente pela LUNA Educação e/ou ATALEA.

5.2. As oportunidades de bolsas surgirão à cada grupo de 30 (trinta) alunos inscritos no curso objeto deste Edital, na proporção de 4 (quatro) bolsas para cada trinta inscrições.

5.3. Os requerimentos para bolsas deverão ser considerados a partir da data de surgimento das vagas, não serão considerados requerimentos anteriores quando das novas vagas. Por exemplo:

Nº de Inscritos           Nº de Bolsas                 Inscrições
30                                           4                            1ª Rodada
60                                           4                            2ª Rodada

5.4. Para saber o número de inscritos e, por conseguinte, o número proporcional de bolsas disponíveis para um dado curso, o interessado deverá entrar em contato com o seguinte endereço de e-mail: certificacao@lunaead.com.br.

5.5. As vagas destinadas para uma modalidade de bolsa são incomunicáveis entre si.

5.6. O interessado que se enquadrar em mais de uma modalidade de bolsa deverá escolher uma única para participar, sob pena de ser desconsiderada a primeira inscrição.

5.7. Este Edital poderá ser posteriormente alterado pela LUNA Educação e a ATALEA em caso da necessidade de adaptação dos termos e condições ora apresentados – sendo oportunamente divulgado um novo Edital.

5.8. As decisões da LUNA Educação e da ATALEA e da coordenação pedagógica de seus cursos, no que tange ao atendimento dos requisitos para concessão das bolsas objeto deste Edital, serão finais e irrecorríveis.

5.9 As bolsas são relativas a todos os domínios da formação de QASP-S, respeitando o critério de 30 alunos pagantes por domínio, no mínimo.

5.10 Alunos que já se inscreveram podem participar do edital. Formas de ressarcimento serão discutidas posteriormente com a equipe da LUNA, descontados os valores de impostos e da plataforma.

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